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DECRETO RIO Nº 47091 DE 10 DE JANEIRO DE 2020
Aprova o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO - para os meses que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o calendário de pagamento dos servidores públicos municipais ativos e aposentados da Adminis-tração Direta e Indireta e dos pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, para os meses de janeiro a junho de 2020.
Parágrafo único. Será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente o pagamento previsto para data em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e a Subsecretaria de Serviços Compartilhados da Secretaria Municipal da Casa Civil adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2020; 455º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2020
SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS DA ADMINISTRAÇÃODIRETA E INDIRETA E PENSIONISTAS DO PREVI-RIO
Mês
Janeiro de 2020 - Até o 5º dia útil de Fevereiro de 2020 (7/2)
Fevereiro de 2020 - Até o 5º dia útil de Março de 2020 (6/3)
Março de 2020 - Até o 5º dia útil de Abril de 2020 (7/4)
Abril de 2020 - Até o 5º dia útil de Maio de 2020 (7/5)
Maio de 2020 - Até o 5º dia útil de Junho de 2020 (5/6)
Junho de 2020 - Até o 5º dia útil de Julho de 2020 (7/7)