DECRETO RIO Nº 47071 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019*
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno e a re-organização da Comissão de Programação e Controle da Despesa - CODESP, e dá outras providências

http://doweb.rio.rj.gov.br/apifront/por … 392/5/zoom
http://doweb.rio.rj.gov.br/apifront/por … 392/6/zoom

obs.: após abrir uns dos links acima, para ver o outro basta trocar o número 5 pelo 6, no endereço na barra do navegador, ou vice-versa.

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Art. 10.Os membros da CODESP exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições dos seus cargos e farão jus a um jeton, por sessão a que comparecerem, na forma prevista no Decreto nº 8.530, de 23 de junho de 1989, até o limite de quatro por mês, cabendo ao presidente e coordena-dores um acréscimo de vinte por cento.Parágrafo único. Os membros da CODESP poderão ser substituídos por seus respectivos suplentes, os quais farão jus à percepção do jeton de que trata este artigo.