SUBSECRETARIA DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANOCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOPORTARIA F/SUBLFCU/CLF Nº 678, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Suspende por prazo indeterminado a outorga de autorizações de comércio ambulante pelas Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLFs) e dá outras providências.
A Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de efetuar ajustes nas funcionalidades do Sistema de Cadastro de Comércio Ambulante (SCCA), em sintonia com as diretrizes e objetivos do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto Rio nº 44.838, de 3 de agosto de 2018;
Considerando a necessidade de suspender, por prazo indeterminado, as habilitações para outorgar autorizações de uso de área pública para comércio ambulante, por meio de registros no SCCA, inclusive nos casos de alteração de características de autorizações existentes, com o fim de proceder à revisão e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de acesso ao sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a outorga de autorizações de uso de área pública para comércio ambulante no âmbito das Gerências Regionais de Licenciamento e Fiscalização (GRLFs), inclusive em caso de simples acréscimo ou exclusão de mercadorias, alteração de localização ou alteração de qualquer outra característica de autorização em vigor.Parágrafo único. Ficam mantidas no âmbito das GRLFs as funções de:I - analisar e instruir os processos administrativos referentes às solicitações de autorização;II - emitir a Taxa de Uso de Área Pública relativa à outorga das autorizações.

Art. 2º A outorga de autorização de uso de área pública para comércio ambulante será efetuada, por prazo indeterminado, exclusivamente pelo Coordenador de Licenciamento e Fiscalização, mesmo em caso de simples acréscimo ou exclusão de mercadorias, alteração de localização ou alteração de qualquer outra característica de autorização em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2019