SECRETARIA DE FAZENDASECRETARIA DE FAZENDA
Secretário: Cesar Augusto BarbieroRua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 5ºandar - Tel.: 2976-3757___
RESOLUÇÃO SMF Nº 3115 DE 2 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre o cálculo do valor unitário do ponto de gratificação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.145, de 8 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor unitário do ponto para cálculo das gratificações previstas na Lei n.º 1.563, de 5 de março de 1990, corresponderá a R$ 26,75 (vinte e seis reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR AUGUSTO BARBIEIRO
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