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RESOLUÇÃO SMF 3115, de 02/01/2020 - aumento do valor do ponto

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SECRETARIA DE FAZENDASECRETARIA DE FAZENDA

Secretário: Cesar Augusto BarbieroRua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 5ºandar - Tel.: 2976-3757___

RESOLUÇÃO SMF Nº 3115 DE 2 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre o cálculo do valor unitário do ponto de gratificação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.145, de 8 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor unitário do ponto para cálculo das gratificações previstas na Lei n.º 1.563, de 5 de março de 1990, corresponderá a R$ 26,75 (vinte e seis reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR AUGUSTO BARBIEIRO

Link para a página do DOWEB
http://doweb.rio.rj.gov.br/apifront/por … 394/4/zoom

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http://doweb.rio.rj.gov.br/apifront/por … 96/12/zoom

SECRETARIA DE FAZENDASECRETARIA DE FAZENDA

Secretário: Cesar Augusto BarbieroRua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 5ºandar - Tel.: 2976-3757___*

RESOLUÇÃO SMF Nº 3115 DE 02 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre o cálculo do valor unitário do ponto de gratificação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.145, de 8 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor unitário do ponto para cálculo das gratificações previstas na Lei n.º 1.563, de 5 de março de 1990 e na Lei 6064, de 1º de abril de 2016, corresponderá a R$ 26,75 (vinte e seis reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

*Republicado por conter incorreções no D.O. Rio de 03.01.20

CESAR AUGUSTO BARBIEIRO

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Nota: Na republicação, houve a inclusão da Lei 6064.


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