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CONTROLADORIA GERALCONTROLADORIA GERAL
Titular: Márcia Andréa dos Santos PeresRua Afonso Cavalcanti, 455 - 14ºandar - Tel.: 2976-2904/ Fax.: 2293-1648___
ATO DA CONTROLADORA-GERALRESOLUÇÃO CGM N.º 1597, DE 03 DE JANEIRO DE 2020.
Divulga o Informativo Estratégico CGM nº 01/2020 sobre as melhorias implementadas no Portal Contas Rio no período de janeiro a dezembro de 2019.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o acesso à informação é o objetivo maior da nova sociedade do conhecimento e que a transparência das contas públicas é de vital importância à Gestão Municipal e também ao acompanhamento pelo cidadão;
CONSIDERANDO que uma gestão transparente e responsável busca disponibilizar ao cidadão informações que lhe permitam exercer o controle social e auxiliar no combate à realização de atos ímprobos, estando alinhada aos Eixos X e XI do Sistema de integridade Pública Responsável e Transparente - Integridade Carioca, instituído pelo Decreto Rio nº 45.385 de 23 de novembro de 2018;CONSIDERANDO a crescente necessidade de melhoria das informações e que estas sejam disponibilizadas em linguagem simples, acessível e com navegação amigável, tanto no formato de tabelas, gráficos e em arquivos com dados abertos; e
CONSIDERANDO o Portal Contas Rio, instituído pela Resolução CGM nº 1.572, de 21 de outubro de 2019 e gerido por esta Controladoria Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o Informativo Estratégico nº 01/2020 em anexo a essa Resolução, que apresenta um resumo das melhorias implementadas nas diversas funcionalidades do Portal Contas Rio no período de janeiro a dezembro de 2019.https://www.jusbrasil.com.br/topicos/15090526/art-8-do-decreto-26969-06-rio-de-janeiro
O acesso ao Portal Contas Rio é realizado por meio do sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, “http://www.rio.rj.gov.br/web/transparencia” ou da Controladoria Geral do Município “www.prefeitura.rio/web/cgm”, onde o usuário encontrará um link para o aplicativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2020.
MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERE